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Paulo Henrique Brunetti
Comentário ·
há 10 anos
Inventário e divórcio podem ser feitos em cartório
Paulo Henrique Brunetti
·
há 10 anos
Obrigado, Aparecido, pelo comentário! É um prazer poder interagir com o pioneiro dos inventários extrajudiciais!
A própria burocracia excessiva colocada pelo CPC (que acabou mantida pelo NCPC) faz com que o inventário judicial demore muito. Por exemplo, qual o sentido de se fazer a inicial do inventário, para só depois fazer as primeiras declarações, quando os envolvidos já sabem qual o patrimônio do "de cujus"? Justamente fazendo uma analogia com a prática do inventário em cartório é que passei a fazer uma petição inicial em inventário judicial anômala, que contempla tanto os dados comuns da exordial, quanto aqueles relativos às primeiras declarações, e, em alguns casos, até adiantando alguns pontos das últimas declarações. O objetivo é economizar tempo, e tempo de todos (advogado, juiz, partes, serventuários, etc.).
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Aparecido Ribeiro Doca
Comentário ·
há 10 anos
Inventário e divórcio podem ser feitos em cartório
Paulo Henrique Brunetti
·
há 10 anos
A síntese feita pelo advogado é, em verdade, o resumo bem concatenado dos direitos alusivos ao inventário e ao divórcio. É assim mesmo. Não há nada a conferir em sentido contrário. Eu fui cartorário (funcionário concursado do Tribunal de Justiça do Paraná) por um pouco mais de 40 anos, e fiz, por conta e risco próprios, o primeiro inventário extrajudicial do País. (Há, o meu diploma da Faculdade de Direito de Jacarezinho é de 1975). EM VERDADE, tanto o inventário extrajudicial, quanto o divórcio extrajudicial, e agora, também, o USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, vierem a calhar. Afinal, o divórcio nem tanto, mas o inventário e a usucapião demoravam, quando ingressei em cartório, por quase 20 anos. Hoje, quando possível, se faz em uma semana. Enfim, esses 3 tipos de procedimento extrajudicial, ajudaram a desencalhar centenas de milhares de processos de uma decisão.
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